O juiz Airton Vieira, auxiliar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (18) manter a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). A decisão foi tomada após audiência de custódia.
Na audiência de custódia, como prevê a lei, é checada a regularidade da prisão, isto é, se houve abuso ou maus-tratos, por exemplo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) não viu motivos para o relaxamento da prisão em flagrante e considerou legal a prisão.
Conforme o termo da audiência de custódia:
- O deputado Daniel Silveira será transferido da Superintendência da Polícia Federal do Rio para o Batalhão Especial Profissional da Polícia Militar, “melhor estruturado para a manutenção do estado de custódia”;
- Não há prazo para a prisão;
- Eventual conversão para prisão preventiva ou concessão de liberdade só serão analisadas posteriormente, a depender da decisão da Câmara sobre a manutenção ou não da prisão.
A prisão de Daniel Silveira foi decretada na terça (16) pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada por unanimidade pelo plenário do tribunal na quarta. A PGR também denunciou Silveira.
Aliado do presidente Jair Bolsonaro, Daniel Silveira foi preso após ter divulgado um vídeo no qual fez apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5), instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defendeu a destituição de ministros do STF. As reivindicações são inconstitucionais.

Denúncia da PGR
A PGR denunciou Daniel Silveira na quarta-feira. A denúncia foi feita no inquérito que investiga a organização e o financiamento de atos antidemocráticos.
Os procuradores avaliaram que, no vídeo divulgado por Daniel Silveira na terça, há elementos suficientes para a denúncia pelos seguintes crimes:
- praticar agressões verbais e ameaças contra os ministros da Corte para favorecer interesse próprio;
- estimular o uso de violência para tentar impedir o livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário;
- incitar a animosidade entre as forças armadas e o STF.
- Esses crimes estão previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional.